Mesa Diretora

2023/2024

Presidente: Adimilson Mendes Amaral Junior

O Presidente da Mesa Diretora – Presidente da Câmara – desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função de administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.

Quanto à autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela, pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.

Vice-Presidente: José Bonifácio Viana Barroso

Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o vice-presidente substituí-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.

O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções

1º Secretário: Soriclis Costa da Silva

Compete ao 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara.

O 1º Secretário substituirá o Vice-Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.

2º Secretário: Raimundo Rudevan Carneiro

Compete ao 2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara abrir o livra para assinaturas dos presentes em sessão, acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra; inscrever orador para o expediente; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa; substituir o Presidente na falta do 1º Secretário.

3º Secretário: Gilberto Nogueira Souto

O 3º Secretário substituirá o 2º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.

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